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Denuncie e Informe-nos

Nos termos da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, no número 1 do artigo 20, “Os casos em que haja suspeita ou confirmação de maus-tratos, abuso ou violência contra a criança devem ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial mais próxima, sem prejuízo de outras providências legais”, ou seja, todo indivíduo que presencie uma situação de abuso e violação dos Direitos da Criança tem o dever moral e legal de a denunciar sob o risco de ser considerado conivente e punido nos termos da lei.

Constitui violação ou abuso, toda situação que cause indignação e ou ultrapasse os limites dos Direitos Humanos, Legais, de Poder, de Papéis, e do nível de desenvolvimento são, de qualquer ser humano, particularmente da Criança.

Os casos de violência e abuso contra a criança podem ser denunciados nos Gabinetes de Atendimento a Mulher e a Criança Vítimas de Violência ou em qualquer esquadra mais próxima.

Também, podem ser denunciadas através dos Media, pois, os órgãos de comunicação social, tem uma maior capacidade e facilidade para chamar a atenção do Governo, da sociedade no cômputo geral ou de quem de Direito, cuja obrigação é de tomar medidas em relação a protecção das crianças em Moçambique. A denúncia nos Media pode, igualmente, contribuir para o estancamento ou abrandamento de situações que atentem contra o bem-estar das crianças moçambicanas.

Entretanto, a denúncia de casos nos Media, tem sempre que ter em consideração o superior interesse da criança, assegurando o cumprimento do seu direito à dignidade e privacidade.

Todas denúncias, depois de registadas e confirmadas devem ser encaminhadas para investigação mais profunda, e as vitimas, devem beneficiar de atendimento dos diferentes profissionais intervenientes de modo a que garantam a sua protecção e recuperação.