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Acabar com o castigo corporal contra as crianças

Capa da Pesquisa "Acabar com o Castigo Corporal contra as Criancas"

Capa da Pesquisa "Acabar com o Castigo Corporal contra as Criancas"

MAPUTO, 18 de OUTUBRO de 2010 – Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, e a Carta Africana dos Direitos e Bem-estar da Criança, o castigo corporal constitui uma violação dos Direitos da Criança da criança à integridade física e à dignidade humana. Por seu turno, a Constituição da Republica de Moçambique, no seu artigo 40, determina que” todo cidadão tem direito à vida e a integridade física e moral e não pode ser sujeito à tortura ou tratamentos cruéis ou desumanos.

A Rede da Criança, em parceria com Save the Chilfren, lançou uma publicação com o título: “Acabar com o Castigo Corporal contra as cri ancas em Moçambique”, em que no texto introdutório pode ler-se no quinto parágrafo “Os apologistas do castigo corporal sugerem que as crianças são seres indiferentes…”, razão pela, as crianças moçambicanas, são muita vezes sujeitos, pelos pais ou pela família no geral e professores, a castigos corporais que vão desde acoites, tapas, surras e humilhação, sob alegação de estar a educa-las.

E regra geral os pais e professores recorrem aos castigos corporais como forma de fazer com as crianças obedeçam as regras instituídas nas famílias e na escola, aponta a pesquisa lançado em Maputo.

A pesquisa releva a inexistência de diálogo entre pais e filhos e alunos e professores, devido a supressão do Direito da Criança à opinião sobre os assuntos que si dizem respeito, acabando por desembocar em situações de violência contra a criança sob a desculpar de estar a educar.

O que são castigos corporais?

A maior parte dos castigos corporais implicam; dar palmadas, dar estalos, espancar nas crianças, usando a mão ou um chicote, vara, cinto, sapato, colher de pau, etc. Podendo também caracterizar-se por dar pontapés, abanar a criança de forma violenta, joga-la contra a parede, arranhar, beliscar, morder, puxar o cabelo, queimar, forçar a ingestão de produtos que não sejam benéficos para a suar saúde ou ainda obrigar a criança a ficar em posições desconfortáveis.

Outras formas de castigo, não corporais consistem em submeter a criança a situações degradantes, como por exemplo, rebaixa, humilhar ou denegrir a criança, para alem de fazer dela um bode expiratório, ou ainda ameaçar a criança, provoca-lhe medo e ou ridiculariza-la.

O castigo corporal é errado porque:

  • Vai contra os Direitos humanos fundamentais da criança, relativos à dignidade humana e à integridade física,
  • A aplicação do castigo corporal contra a criança contribui para que, de tenra idade, se ganhe a percepção de que a violência é uma resposta adequada aos conflitos e à conduta indevida,
  • Pode incutir na criança sentimentos de agressividade,
  • O castigo corporal funciona contra o processo de desenvolvimento do sentido de ética,

Como se sentem as crianças com o castigo corporal:

“ Eu gostava que ele me tivesse perguntado porque razão eu não tinha lavado a penal, antes de me começar a bater. Ele devia ter tentado saber porque foi que eu não lavei a panela. Ele podia ter falado comigo…”. Rapariga, Maputo

“Eu estava atrasado quando cheguei à escola e o professor agarrou numa varra e bateu-me. Fiquei envergonhado. Depois, senti-me zangado por ele me ter batido em frente à turma” Rapaz, Maputo

“Os professores fazem troca dos alunos que são de PC (uma Área). Quando erramos alguma coisa eles dizem que é por sermos de PC. Uma pessoa sente-se muito mal”. Rapaz, Maputo

“O meu professor bateu-me porque estávamos a fazer barulho na sala de aulas, mas não estávamos todos a fazer barulho. Tive vontade de me vingar por ele me ter batido porque o professor não foi justo”. Rapaz, Maputo

A pesquisa, debruça-se ainda também sobre os argumentos mais usados para justificar o castigo corporal, remetendo Moçambique as obrigações internacionais, assumidas quando ratificou, em 1994 a Convenção Sobre os Direitos da Criança, que obrigava o país a criar legislação nacional para o seu cumprimento e por fim avança formas substitutas aos castigo corporal.