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UMA MAIOR atenção deverá ser dada às piores formas de trabalho infantil no quadro da Agenda para o Trabalho Digno. Com efeito, é necessária a tomada de medidas concretas para a implantação efectiva dos Centros de Arbitragem Laboral em 2010 e, para isso, cada Direcção Provincial do Trabalho deverá criar, localmente, condições orçamentais para o funcionamento de seu centro de arbitragem.
Segundo as previsões, em 2010 deverá ser submetida para aprovação a regulamentação do Fundo de Emprego e Formação Profissional, sendo que o Plano Económico e Social referente a este período deve fazer referência a todas as actividades a desenvolver pelo sector do trabalho financiadas por parceiros nacionais e internacionais, público e privados, de ajuda ao desenvolvimento.
O Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional foi instado a trabalhar com a Unidade Técnica de Reforma do Sector Publico no sentido de responsabilizar a empresa adjudicatária na conclusão da instalação do software dos serviços de colocação.
Enquanto isso, a Direcção do Trabalho Migratório foi chamada à responsabilidade de continuar com a prospecção de novos destinos de emigração de trabalhadores moçambicanos, resolução das questões legais e metodológicas do processo de desconcentração das receitas consignadas a esta área para as direcções provinciais que com todos os seus contornos devem ser analisadas em Conselho Consultivo.
A divulgação da legislação laboral recentemente aprovada deve ser um desafio permanente e sobretudo tarefa de cada funcionário do Ministério do Trabalho.