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Crianças em Conflito com a Lei

As crianças em conflito com a Lei no País, cujo número exacto se torna difícil especificar, tem sido fonte de preocupação, sobretudo porque a protecção e o respeito pelos seus direitos assim como a adopção de medidas sócio-educativas e o necessário acompanhamento para a sua reabilitação e re-socialização não tem sido efectuado. Das medidas previstas a nível internacional, as que mais acolhimento têm e que respondem as reais necessidades incluem as medidas alternativas a privação da liberdade e a promoção de acções preventivas nas comunidades.

Um estudo realizado por Miguel de Brito, em 2001, em Maputo, referia que 800 crianças estavam reclusas nas três cadeias da Cidade de Maputo. Aproximadamente, 80% das crianças que compunham a amostra tinham idades compreendidas entre 16 à 21 anos de idade.

De acordo com um outro estudo levado a cabo pela Save the Children Norway em 2003 cerca de 31% de todas as pessoas detidas nas cadeias provinciais de Maputo, Nampula e Beira eram menores abaixo de 21 anos de idade, enquanto números oficiais indicavam que 18.5% eram crianças. Dos resultados deste estudo pode deduzir-se que de entre as 51,000 pessoas detidas em Moçambique, os menores de 21 anos estão significativamente representados, constituindo mais de 30% de todos os detidos, enquanto os acima de 18 anos de idade representam 25.6%[1].

A nível da Convenção sobre os Direitos da Criança os príncipios e direitos basilares de tratamento das crianças em conflito com a Lei que estejam detidas em prisão preventiva ou que estejam na iminência de ser detidas são:

a) A Não Discriminação (artigo 2 da CDC)

b) A Custodia ou detenção usada como último recurso (artigo 37 da CDC).

c) A Proibição de torturas e outras formas de tratamento cruel, desumano e degradante ou punição – (artigo 37 a) da CDC).

d) A Proibição da detenção arbitrária e ilegal, incluindo detenção sem acusação formada ou sem suspeita de envolvimento no cometimento de ofensa criminal (artigo 37 b) da CDC;

e) O Direito dos menores serem detidos em recintos separados dos adultos em todas as fases (artigo 37 c) da CDC);

f) O Direito a condições humanas de detenção, incluindo a manutenção do contacto com os membros da sua família (art. 37 c) da CDC;

Para as crianças que tenham que depôr em casos como testemunhas, vítimas ou perpretradoras de violação, violência doméstica e de tráfico, entre outros direitos, deve assegurar-se o respeito pelos seguintes príncipios e direitos:

  • Direito a privacidade
  • Direito a protecção
  • Apoio psicológico
  • Direito a assistência legal
  • Excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

Para elaborar um bom artigo deve-se ter em conta os seguintes aspectos:

(i) O que existe em termos de quadro jurídico-legal

(ii) Que procedimentos penais, para as crianças em conflito com a lei, existem à luz da Convenção sobre os Direitos da Criança

(iii) Que autoridades competentes lidam com a questão da criança em conflito com a lei? Tribunal/Secções de menores; Juízes especializados; Assistentes sociais; curadores de menores; etc

(iv) Existem procedimentos sobre a inspecção e fiscalização das cadeias para avaliar a existência de crianças detidas e as condições da sua detenção?

(v) Existem ou não Instituições apropriadas para lidarem com casos de crianças em conflito com a Lei a nível estatatal ou privada?

(vi) Existe no sistema jurídico procedimentos amigos da criança onde ela é ouvida por pessoal devidamente formado e a sua opinião tida em conta?

(vii) Existem programas e políticas a ela relacionadas?

(viii) Qual é ou pode ser o papel das organizações da sociedade civil e da comunidade?

(ix) Existe um sistema de recolha de dados, análise e pesquisa?

(x) Tem havido programas de advocacia e formação?

Fontes:

- Ministério da Justiça

- Conselho Nacional da Criança

- Ministério da Mulher e da Acção Social

- Ministério do Interior

- Tribunal de Menores

- Serviço Nacional das Prisões

- UNICEF

- Save the Children

- UNICRI

[1] Relatório sobre as crianças em conflito com a lei, apoiado pela Save the Children, Norway (2003).