Trabalho Infantil em Moçambique
O inquérito sobre a Força de Trabalho realizado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em 2004/2005 indica que 32 por cento das crianças com idades compreendidas entre os sete e os dezassete anos estão envolvidas em algum tipo de actividade económica, com diferenças significativas entre áreas urbanas e áreas rurais.
Nos últimos tempos, a questão do trabalho infantil começa a aparecer como uma das consequências do HIV/SIDA, dada a existência de crianças chefes de famílias, que tem que tomar conta dos irmãos mais novos em consequência da morte dos pais, vitimas do HIV e SIDA.
Segundo a Lei de Protecção da criança, no artigo 47 “É vedada toda a forma de exploração do trabalho infantil, devendo a violação deste princípio ser punida por lei”.
1. O que é considerado exploração de trabalho Infantil? Que penas estão previstas para o violador deste dispositivo legal?
2. O que pode ser considerado trabalho infantil? Com quantos anos uma criança pode começar a trabalhar?
3. A nível Domestico, quais os limites de trabalhos que podem ser exercidos pela criança, considerando o papel da família de educar a criança para as habilidades da vida?
4. Apesar de vedar e punir a exploração do trabalho Infantil, paradoxalmente esta mesma lei (Lei de Protecção da Criança) a dado passo admite que a criança possa trabalhar.
Em que caso a lei permite que a criança possa trabalhar?
5. Será que é ideal que a criança trabalhe? O trabalho não pode comprometer o desenvolvimento da criança, considerando que o trabalho mudará a sua rotina e a sujeitará a privação de alguns Direitos?
6. O que diz a lei do trabalho e a Convenção Sobre os Direitos da Criança em relação ao trabalho infantil? Com quantos anos um indivíduo pode começar a trabalhar em Moçambique?
7. Que tipo de trabalho pode ser feito por crianças, de acordo com a idade?
8. A Lei de Protecção da Criança, no seu artigo 46, fala dos requisitos e condições de acesso da criança a um posto laboral e a protecção no trabalho. Quais seriam esses requisitos?
9. O artigo 48 da mesma lei, refere-se ao estabelecimento de direitos específicos para a criança trabalhadora designadamente, o tipo de actividade laboral, o horário de trabalho e as medidas de segurança especiais.
a) Que tipo de actividade Laboral seria indicado para as crianças?
b) Em relação ao horário de trabalho, quantas horas, em média uma criança deve trabalhar?
c) Que medidas de segurança especiais devem ser tomadas, considerando as actividades que uma criança pode exercer?
10. Como assegurar a educação e formação profissional da criança trabalhadora, considerando que ela não pode fazer o turno nocturno, pelo que tem que estudar de dia e ao mesmo tempo ir trabalhar?
11. Nos Direitos da criança trabalhadora, prevê-se que a remuneração seja proporcional ao trabalho executado, tempo e esforço dispendido, e nunca inferior a dois terços da remuneração do trabalhador adulto de igual ocupação, ou inferior ao salário mínimo em vigor.
Como garantir que este direito seja respeitado, considerando a situação laboral no país, em que há trabalhadores auferindo salário inferior ao salário mínimo?
12. Qual é a capacidade do Ministério do Trabalho para fiscalizar a observação dos Direitos da Criança Trabalhadora?
13. Como é que a sociedade pode contribuir na fiscalização do Trabalho Infantil a nível doméstico e das empresas?